Escritório de Desenvolvimento de Projetos

O Escritório de Desenvolvimento de Projetos (EDP), instituído pela Lei n.º 13.657, de 7 de janeiro de 2011 e alterações trazidas pela Lei n.º 14.981, de 16 de Janeiro de 2017, é uma autarquia do Estado do Rio Grande do Sul, com personalidade jurídica de direito público e categoria especial, dotada de autonomia jurídica, financeira e administrativa.
O EDP é vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), com funções e estrutura organizacional regidas pela Lei 13.657 de 2011 e alterações trazidas pela Lei 14.981 de 16 de Janeiro de 2017.
O Escritório tem por finalidade contribuir para a modernização e para a melhoria da eficiência do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da concepção e da execução de projetos, competindo-lhe, especialmente:
I - propor métodos e medidas objetivando a inovação, a formulação e a execução de projetos de desenvolvimento e de infraestrutura para o Estado do Rio Grande do Sul;
II - apoiar e promover atos vinculados a projetos estratégicos, inclusive em parceria com outras instituições, com o setor privado e órgãos governamentais, objetivando a otimização da gestão pública estadual;
III - auxiliar a elaboração e a implementação das políticas públicas de eficiência do Estado;
IV - propor sugestões à Administração Pública Direta e Indireta na formulação, na gestão e na execução de projetos visando à modernização e à desburocratização da Administração Pública Estadual;
V - apoiar a captação de recursos financeiros de instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de viabilizar projetos de interesse do Estado do Rio Grande do Sul; e
VI - atuar de forma intersetorial nos diversos órgãos da Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7.º da Lei 14.9981.